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PROGRESSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1996 por MADEIRAS PROGRESSO LTDA., processo nº 819401625, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819401625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1996
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2015
TitularMADEIRAS PROGRESSO LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.157.314/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRA PARA CONSTRUÇÕES, MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SEMI-TRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, TÁBUAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819401625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 17/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. RETIFICAÇÃO DA RPI 1608 DE 30/10/01, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. * INT. MINASMARCA & PATENTE SC LTDA. código 560 · RPI 1893
  3. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1820
  4. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  5. 08/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 004 · RPI 1583
  6. 17/11/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 1454
  7. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PP MARCOS código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)