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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1996 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, processo nº 819400505, nas classes 41. Registro em vigor até 21/05/2032.

Número do processo819400505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1996
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2032
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO (LAZER) (INFORMAÇÕES SOBRE); PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE); RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO); TELEVISÃO (ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819400505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220150059 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  3. 18/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140024306 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEVISÃO CIDADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O signatário do documento de cessão não possui poderes para alienar a marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2389
  4. 26/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140024306 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEVISÃO CIDADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca. Na procuração apresentada não constam poderes expressos para ceder e transferir marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2377
  5. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120072699 (10/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  6. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  7. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  8. 19/01/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818989831 RETIFICAÇÃO DA RPI 1454, DE 17/11/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE código 241 · RPI 1463
  9. 17/11/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 8189898321 código 241 · RPI 1454
  10. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ARARIPE código 003 · RPI 1392

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