® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CUTIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1996 por INDÚSTRIA DE SABÕES E ÓLEOS SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA., processo nº 819400378, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819400378
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1996
Data da concessão23/10/2001
Vigência até23/10/2031
TitularINDÚSTRIA DE SABÕES E ÓLEOS SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.695.671/0001-38
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819400378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210126898 (30/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA YOSSAM LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida alega desuso de marca devido a ações judiciais que a empresa sofreu e sofre até a data da manifestação.A alegada sentença exarada em 2010 não corresponde à data compreendida dentro do intervalo de investigação da caducidadeA requerida não anexou nenhum documento que comprove suas alegações.Portanto, não há motivos legítimos para o desuso de marca.Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas:Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:?Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil;?Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil.Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210309693 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE SABOES E OLEOS SANTA IZABEL DO PARA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  4. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210126898 (30/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA YOSSAM LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  5. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110169386 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE SABÕES E ÓLEOS SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  6. 14/10/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1909, DE 07/08/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1971
  7. 14/10/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA MOVIDA PELA EMPRESA "INDUSTRIA DE SABÕES E ÓLEO SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA", PROCESSO JUDICIAL Nº 200839000079651, DA 2ª VARA FEDERAL DE BELÉM/PA. PROCESSO INPI Nº 52400003889/08. código 567 · RPI 1971
  8. 07/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDÚSTRIA DE SABÕES E ÓLEOS SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA. código 565 · RPI 1909
  9. 23/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1607
  10. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  11. 17/11/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. UNILEVER NV, (NL) código 009 · RPI 1454
  12. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1392

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDÚSTRIA DE SABÕES E ÓLEOS SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA.