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MR ICE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1996 por MISTER ICE SORVETERIA LTDA, processo nº 819400092, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819400092
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1996
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2010
TitularMISTER ICE SORVETERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular27.523.125/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ICE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBAS , CHOCOLATES E BOMBONS , DOCINHOS DE FESTA , FIOS D' OVOS , MILK SHAKES, MOUSSES, ÓPERAS, PAVÊS, PUDINS , QUINDINS, RECHEIOS E COBERTURAS, ROCAMBOLES, TARTELETTES, TORTAS, TRUFAS (DOCES), SORVETES , SUNDAES, SUSPIROS E WAFFLES .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819400092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISO XIX, DA LEI 9.279/96. (REG. Nº. 816653844) código 820 · RPI 1894
  2. 10/01/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE PRORROGAçãO DE VIGêNCIA DO REG. 816653844. código 822 · RPI 1827
  3. 23/10/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. L.A.R. FRANGO - ME (RJ) código 511 · RPI 1607
  4. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  5. 18/04/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ICE". código 269 · RPI 1528
  6. 16/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1471
  7. 17/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 816653844. código 100 · RPI 1454
  8. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO código 003 · RPI 1392

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