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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1996 por FASHION MARKET ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA, processo nº 819396729, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819396729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1996
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularFASHION MARKET ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.995.269/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], VESTUÁRIO CONFECCIONADO, JAQUETAS, MEIAS, PIJAMAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SUÉTERES, TERNOS, VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819396729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 11/12/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810070051081 DE 12/07/2007, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA NA PETIÇÃO ESTAR ATUALIZADA. código 735 · RPI 2188
  3. 02/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TRENDY IMP EXP E COM DE ARTIGOS VESTUARIO LTDA código 565 · RPI 2039
  4. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  5. 20/09/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. código 269 · RPI 1811
  6. 27/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1738
  7. 05/03/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1678
  8. 02/04/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1630
  9. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)