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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1996 por COMPAÑIA DE GALLETAS NOEL S.A.S, processo nº 819395307. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819395307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1996
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularCOMPAÑIA DE GALLETAS NOEL S.A.S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819395307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120218237 (13/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPAÑIA DE GALLETAS NOEL S.A.S<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  4. 02/02/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2039
  5. 06/04/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO JUDICIAL FINAL DOS REGISTROS N° 813552761,813552796,817565086 código 286 · RPI 1735
  6. 13/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1623
  7. 10/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS VI E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811205088. código 100 · RPI 1592
  8. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS NOEL S.A.(CO) código 235 · RPI 1503
  9. 10/11/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON PEPSICO, INC (US). código 009 · RPI 1453
  10. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1392

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