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CIGA VAREJÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1996 por INCOGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 819391182, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819391182
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1996
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2013
TitularINCOGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular79.575.486/0001-46
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VAREJÃO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES NÃO VIVAS, BACON, CAÇA (CARNE DE-), CALDO (PREPARAÇÕES PARA FAZER- INCLUÍDAS NESTA CLASSE), CARNE, CARNE (MOLHOS DE-), CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHARCUTARIA, CHOURIÇOS DE SANGUE, CONCENTRADOS (CALDOS- INCLUÍDOS NESTA CLASSE), EXTRATOS DE CARNE, FÍGADO, FÍGADO (PATÊ DE-), OVOS, PASTAS DE FÍGADO, PATÊ DE FÍGADO, PRESUNTO, SALGADAS (CARNES-), SALSICHAS, TRIPAS, TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819391182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 29.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 400 · RPI 1701
  3. 31/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1669
  4. 08/12/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 816785996 (AG. REC.), código 241 · RPI 1457
  5. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MEGA código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)