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TOMATÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1996 por TOMATAO INDUSTRIA ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 819390356. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819390356
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1996
Data da concessão24/08/1999
Vigência até24/08/2029
TitularTOMATAO INDUSTRIA ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.172.215/0001-58
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819390356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240394747 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOURA & OLIVEIRA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 27/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240394747 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOURA & OLIVEIRA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2799
  4. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190333826 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOMATÃO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  5. 19/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190207646 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOURA & OLIVEIRA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2550
  6. 20/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190207646 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MOURA & OLIVEIRA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária. Caso os representantes da cessionária sejam procuradores da mesma, apresentar procuração outorgando poderes.<br /> código IPAS267 · RPI 2537
  7. 22/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2098
  8. 24/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1494
  9. 17/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1454
  10. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MACEIO código 003 · RPI 1392

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)