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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1996 por ADIDAS AG, processo nº 819389579, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819389579
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1996
Data da concessão26/03/2002
Vigência até26/03/2012
TitularADIDAS AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR E FRAGRÂNCIAS, INCLUINDO, SABONETES, SABONETES DESODORANTES, PERFUMES, ÁGUA DE TOILETE, ÁGUA DE COLÔNIA, PREPARADOS PARA BANHO DE CHUVEIRO E BANHEIRA, DESODORANTES E ANTIPERSPIRANTES, PRODUTOS PARA LIMPEZA PESSOAL, CREMES, EMULSÕES, LOÇÕES, GEL E ÓLEO PARA PELE, PRODUTOS PARA O CUIDADO DO CABELO, PRODUTOS PARA BANHO DE SOL, PRODUTOS PARA BRONZEAMENTO SEM SOL, PRODUTOS CONDICIONANTES PARA O CORPO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819389579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2153
  2. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  3. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  4. 04/09/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1594, DE 24/07/2001, TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS PERTENCEM AO REQUERENTE DA MARCA ORA EM EXAME. código 295 · RPI 1600
  5. 24/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.(S) 760213780; 813569796. código 100 · RPI 1594
  6. 09/01/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1566
  7. 01/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1456
  8. 27/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. FRANCO, BHERING. código 004 · RPI 1414
  9. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCO, BHERING código 003 · RPI 1392