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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1996 por INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 819381250, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819381250
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1996
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2011
TitularINSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.258.401/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO ANTI-INFLAMATÓRIO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819381250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. FICA PREJUDICADA A DECISÃO DO PAN FACE A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA REQUERIDA E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142 , INCISO II DA LPI. código 700 · RPI 1846
  2. 07/05/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (SP) código 511 · RPI 1635
  3. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  4. 10/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1579
  5. 27/10/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1451
  6. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1392

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