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FIFTEEN MASK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1996 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 819380377, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819380377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1996
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularVARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.562.190/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES (EXTRATOS, ÁGUAS DE COLÔNIA, LOÇÃO, ÓLEOS).PRODUTOS DE HIGIENE (SABONETE, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, BÁLSAMOS, CREMES, DESODORANTES, PRODUTOS PARA BARBA).COSMÉTICOS (PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, COÔNIAS, BATONS, PRODUTOS PARA TINGIR, CLAREAR, ONDULAR, ALISAR, NEUTRALIZAR, MODELAR E AMACIAR CABELOS, MAQUIAGEM, CREMES, ÓLEOS, PRODUTOS PARA UNHAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819380377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  3. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  4. 16/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1645
  5. 14/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1558
  6. 03/11/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1452
  7. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1392

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