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PANAMERICANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1996 por LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, processo nº 819378259. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819378259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1996
Data da concessão09/03/1999
Vigência até09/03/2019
TitularLIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.434.378/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 35

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de avaliação, perícia e de leilão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819378259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2518
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180080375 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO PAN S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2492
  3. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180080375 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BANCO PAN S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130074278 (25/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIDERPRIME - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 30/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130074278 (25/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente o contrato social do titular da marca uma vez que o apresentado é de outra empresa do mesmo grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2382
  6. 15/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2093
  7. 09/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1470
  8. 17/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1454
  9. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO HENRIQUE S. COLONNESE código 003 · RPI 1392

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