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RESPIRONICS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1996 por ANAMED IND COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 819372226. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819372226
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularANAMED IND COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.047.388/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 80

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819372226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 001428, DE 14/01/1999, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 1648
  2. 06/08/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DA RPI 1582, 02/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1648
  3. 06/08/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1648
  4. 06/08/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 024777, DE 29/06/2001, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO. código 175 · RPI 1648
  5. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  6. 17/11/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COMPROVANDO TER O SIGNATÁRIO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 010 · RPI 1454
  7. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIDNEI JOSE MANO código 003 · RPI 1392

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