Marca Mista depositada no INPI em
16/08/1996 por PT. HANJAYA MANDALA SAMPOERNA Tbk.,
processo nº 819364851, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819364851 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810080132513 (01/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PT. HANJAYA MANDALA SAMPOERNA Tbk.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE NOME, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2073 DE 28/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.<br />código IPAS270 · RPI 2231
28/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2073
01/02/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ESPECIFICAçãO DA CONCESSãO CONFORME DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1757, DE 08/09/2004. OS PRODUTOS ACRESCENTADOS, NA PET. 040620 FORAM EXCLUíDOS.código 400 · RPI 1778
08/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1757
30/03/2004REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1734
07/11/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1557
03/11/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTAcódigo 090 · RPI 1452
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARTINEZ & ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1392
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical