Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000929 (23/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANDADO DE SEGURANÇA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL (RJ) Nº 2002.5101514512-3 INPI Nº 031530/02. (...) DECIDE a Primeira turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO (...).<br />código IPAS639 · RPI 2487
03/07/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1904
12/11/2002Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL (RJ) Nº 2002.5101514512-3 INPI Nº 031530/02código 569 · RPI 1662
30/04/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ARTIGO 124, INCISO V, DA LPI.código 820 · RPI 1634
13/10/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CINCOR CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DO CORAÇÃO S/CLTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1501
16/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1471
03/11/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1452
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SAO PAULOcódigo 003 · RPI 1392
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