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MARTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1996 por MARTEL ASSESSORIA E CONSULTORIA AERONÁUTICA LTDA., processo nº 819359491, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819359491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/1996
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2021
TitularMARTEL ASSESSORIA E CONSULTORIA AERONÁUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.674.097/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AÉREO (TRANSPORTE-), FRETAMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110111656 (14/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARTEL ASSESSORIA E CONSULTORIA AERONÁUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>THAÍS NAELY CARDOSO MAGALHÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  3. 18/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1941
  4. 24/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1868
  5. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  6. 20/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1572
  7. 03/11/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON MARTELL (FR). código 009 · RPI 1452
  8. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NAELCIM ASSESSORIA ENGENHARIA E COERCIO LTDA código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)