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CUTUCÃO DE ABELHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/1996 por DOCE DESEJO CONGELADOS E SALGADOS LTDA-ME, processo nº 819356620. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819356620
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCE DESEJO CONGELADOS E SALGADOS LTDA-ME
CNPJ do titular59.308.726/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819356620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP) 011629, DE 14/04/2004, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: RODRIGO M.N.MELLO. código 180 · RPI 1962
  2. 05/08/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 011628, DE 14/04/2004. NÃO RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO PARA DEVOLUÇÃO DE PRAZO, A SABER, PUBLICAÇÃO NA RPI EM NOME DO PROCURADOR ANTIGO. *INT.RODRIGO MARTINEZ N. MELLO. código 175 · RPI 1961
  3. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  4. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1718
  5. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1392

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