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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1996 por TMD FRICTION DO BRASIL S.A., processo nº 819354830, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819354830
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1996
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2011
TitularTMD FRICTION DO BRASIL S.A.
CNPJ do titular33.060.716/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

FREIOS PARA VEÍCULOS; PASTILHAS PARA FREIOS, LONAS PARA FREIOS, SAPATAS, SEGMENTOS DE FREIOS PARA VEÍCULOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819354830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 28/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1838
  3. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  4. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  5. 01/12/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. ATUALIZADA código 010 · RPI 1456
  6. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOBEL código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)