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SWEET BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1996 por DAROMO, INC., processo nº 819350788, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819350788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1996
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2024
TitularDAROMO, INC.
UF · País— · US

Apostila: no conjunto.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DERIVADOS DA INDÚSTRIA DE DOCES, CHOCOLATES, SALGADOS, PÃES DE MEL, PANETONES E BOMBONS, DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA E / OU DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819350788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210226866 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLARTE DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210240972 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAROMO, INC.<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Cedente: </b>CHOCOLARTE DOCERIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DAROMO, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  4. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150291583 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLARTE DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  5. 25/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140019865 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Carlos Camargo Borges EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida em virtude da impossibilidade de identificação do solicitante e de sua legal investidura como representante do requerente.<br /> código IPAS271 · RPI 2390
  6. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140085646 (17/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Carlos Camargo Borges 289.923.518-44<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  7. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150291576 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLARTE DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  8. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150291567 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLARTE DOCERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referente a 21/03/2014 Petição: Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Documento 18140006589) Pedido: 819350788 - SWEE<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  9. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1738
  10. 13/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1723
  11. 04/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1639
  12. 25/09/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART.124 DA LPI. código 100 · RPI 1603
  13. 08/03/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULAIDADE. código 230 · RPI 1522
  14. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/ LTDA código 003 · RPI 1392

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)