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HABITAT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/1996 por HABITAT INTERNATIONAL S.A., processo nº 819348473, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819348473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1996
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2023
TitularHABITAT INTERNATIONAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CATÁLOGOS; CARTAZES; LIVROS; PERÍODICOS; BROCHURAS; PAPEL DE PRESENTE; MATERIAL PARA EMBALAGEM FEITOS DE PAPEL; MATERIAL ESCOLAR; CESTAS DE CORREIO DE PAPEL; CALENDÁRIOS; PAPEL PARA ESCREVER; CANETAS; LÁPIS; BORRACHAS; PASTAS E CLASSIFICADOR PARA DOCUMENTOS; LIVRETOS; CADERNETA DE ENDEREÇOS; ESTOJOS; BASE DE MESA DE PAPEL; TINTEIROS; MATA-BORRÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819348473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2736
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220101262 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R. SALTORI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Não foi apresentada nenhuma prova de uso ou documento na contestação. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Ainda, conforme decisões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas ? CPAPD:#502 (CPAPD) Pedido de prazo adicional para apresentação de documentos: Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei DEVERÃO RESPEITAR O PRAZO DE 60 DIAS DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO ADITADA, em vista do previsto no art. 224 da LPI. #503 (CPAPD) Admissibilidade de réplica e tréplica à manifestação: deverão ser apreciados aditamentos PROTOCOLADOS EM ATÉ 60 DIAS APÓS O PROTOCOLO DA PETIÇÃO ADITADA. Aditamentos protocolados fora de tal prazo ou contendo novas bases legais para fundamentar as alegações da peticionária não serão considerados, devendo tal decisão ficar consignada no despacho efetuado no fluxo do trâmite em exame. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2723
  3. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220101262 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R. SALTORI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  4. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190059447 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Procurador: </b>Rachel Giraldi Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  5. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130129461 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HABITAT INTERNATIONAL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  6. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130137807 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HABITAT INTERNATIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  7. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110466523 (26/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HABITAT HOLDING BV<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  8. 09/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "TOALHAS E GUARDANAPOS DE PAPEL", "CAIXA DE PAPELÃO" E "SACOS DE PAPEL" POR NÃO PERTENCEREM ÀS CLASSES ORIGINALMENTE REIVINDICADAS. código 450 · RPI 1705
  9. 13/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1571
  10. 06/10/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CASA GELLI MÓVEIS S/A (BR/RJ) código 009 · RPI 1450
  11. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MATOS & ASSOCIADOS código 003 · RPI 1391

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