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UNIT UNIVERSIDADE DO TRIÂNGULO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1996 por SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIÂNGULO S/C LTDA, processo nº 819345750, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819345750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/1996
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2020
TitularSOCIEDADE DE ENSINO DO TRIÂNGULO S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular17.788.647/0001-22
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "UNIVERSIDADE DO TRIÂNGULO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO DE QUALQUER NATUREZA OU GRAU.(UNIVERSIDADE);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819345750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230233635 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2622 DE 06/04/2021<br /> código IPAS699 · RPI 2736
  2. 08/11/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20010004516 (25/01/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIÂNGULO S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2622, de 06/04/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2705
  3. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  4. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  5. 12/09/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL - 20015101524161-2, TRAMITANDO NA 39ª VF - RJ. código 822 · RPI 1862
  6. 27/11/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE ADMINISTRTAÇÃO S/C LTDA (SE) código 511 · RPI 1612
  7. 17/07/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - PROC. 2001.5101524161-2INPI N° 01797/01 código 569 · RPI 1593
  8. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  9. 11/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1540
  10. 22/02/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA. código 269 · RPI 1520
  11. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1470
  12. 10/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG.) 816905002 código 100 · RPI 1453
  13. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN código 003 · RPI 1391

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