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PLANO OBJETIVO HELP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1996 por GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, processo nº 819345229, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819345229
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/1996
Data da concessão31/12/2002
Vigência até31/12/2012
TitularGOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular01.518.211/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819345229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AIS - ASSOCIAÇÃO PARA INVESTIMENTO SOCIAL código 565 · RPI 1897
  3. 12/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1862
  4. 31/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1669
  5. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1651
  6. 14/07/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HELP ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1438
  7. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 003 · RPI 1391

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Classificação figurativa (Viena)