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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1996 por FRIOTERM DA AMAZONIA IND. E COMÉRCIO LTDA., processo nº 819341657, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819341657
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1996
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularFRIOTERM DA AMAZONIA IND. E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular84.113.349/0001-20
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA, APARELHOS PARA BANHOS DE AR QUENTE, APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO, APARELHOS E MÁQUINAS PARA PURIFICAÇÃO DO AR, APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO DO AR, APARELHOS PARA FILTRAGEM DO AR, APARELHOS PARA RESFRIAMENTO DO AR, SECADORES DE AR, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INSTALAÇÕES PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO, APARELHOS DE AR QUENTE, DICADORES DE TEMPERATURA E CONDICIONADORES DE AR DOMÉSTICOS, ESTERILIZADORES DE AR, ESTERILIZADORES DE ÁGUA, EVAPORADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819341657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  3. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  4. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA COM INDICAÇÃO DE CORES código 090 · RPI 1458
  5. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1391

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Classificação figurativa (Viena)