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ROLLING ROCK PREMIUM BEER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1996 por ANHEUSER-BUSCH, LLC, processo nº 819338095, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819338095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1996
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularANHEUSER-BUSCH, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTIÁRIO MASCULINO E FEMININO: CAMISETAS, CAMISAS DE TODOS OS TIPOS, AGASALHOS, TERNOS, CASACOS, JAQUETAS, VISEIRAS, CHAPÉUS E GORROS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110029493 (22/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANHEUSER-BUSCH, LLC<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  2. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  3. 02/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INBEV S.A. código 565 · RPI 2156
  4. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET DE CADUCIDADE Nº 850110012133 DE 24/10/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  5. 01/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOHN LABATT INVESTMENTS (BARBADOS) LIMITED código 565 · RPI 1856
  6. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  7. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  8. 12/01/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819338079 PED. AG. REC código 241 · RPI 1462
  9. 15/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE AXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM,E SUA DEVIDA TRADUÇÃO código 090 · RPI 1447
  10. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TAVARES & CIA código 003 · RPI 1391

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)