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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1996 por LUJETEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 819335940. Registro em vigor até 30/03/2029.

Número do processo819335940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1996
Data da concessão30/03/1999
Vigência até30/03/2029
TitularLUJETEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular94.085.594/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 80

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819335940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210209909 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUJETEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GERALDO SALDANHA TIMMERS e nomeado novo representante Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180448318 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUJETEC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 14/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2071
  4. 30/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1473
  5. 23/03/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1472
  6. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  7. 03/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1452
  8. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 003 · RPI 1391

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