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KÖNNEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1996 por KONNEN E CIA LTDA, processo nº 819333778. Registro em vigor até 10/04/2027.

Número do processo819333778
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/1996
Data da concessão10/04/2007
Vigência até10/04/2027
TitularKONNEN E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.120.850/0001-72
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819333778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170095704 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KONNEN & CIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 10/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1892
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1865
  4. 08/05/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1578 DE 03/04/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1583
  5. 08/05/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1583
  6. 03/04/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÕES DE NOME E SEDE.* INT. O PRÓPRIO código 050 · RPI 1578
  7. 14/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA REQUERENTE, OU PROVIDENCIE ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO. código 090 · RPI 1558
  8. 27/10/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA. código 010 · RPI 1451
  9. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDDA CUNHA código 003 · RPI 1391

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)