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CARGILL FOODS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1996 por CARGILL S.A. COMERCIAL E INDUSTRIAL, processo nº 819333190, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819333190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1996
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2015
TitularCARGILL S.A. COMERCIAL E INDUSTRIAL
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS E FARINHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; CONDIMENTOS E ESPECIARIAS; CEREAIS, NOTADAMENTE, PREPARADOS FEITOS DE CEREAIS E FLOCOS DE CEREAIS SECOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819333190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 16/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupou parcialmente os processos: 819333182 e 819333204. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUANDRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA. código 450 · RPI 1819
  3. 14/03/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1523
  4. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  5. 01/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. NCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812041712 E 812041747. código 100 · RPI 1456
  6. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PP MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 003 · RPI 1391

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Classificação figurativa (Viena)