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AGNELLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1996 por CHRISTIAN PAPELARIA LTDA, processo nº 819329940, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819329940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1996
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularCHRISTIAN PAPELARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.194.043/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL DE PRESENTE, PAPEL PARA DECALQUE, PAPEL CARTA, PAPEL PARA EMBRULHO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  3. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1799, DE 28/06/2005, TENDO EM VISTA A NÃO EXCLUSÃO DE ITENS QUE TAMBÉM NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 16:10. código 351 · RPI 1822
  4. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO ITENS QUE NÃO CORRESPONDEM À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1799
  5. 16/10/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. JOSUÉ C. MONTES código 230 · RPI 1606
  6. 02/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1582
  7. 10/11/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1453
  8. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSUE CORDEIRO MONTES código 003 · RPI 1391

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