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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1996 por EATON INDUSTRIES (NETHERLANDS) B.V., processo nº 819328553. Registro em vigor até 01/03/2036.

Número do processo819328553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1996
Data da concessão01/03/2006
Vigência até01/03/2036
TitularEATON INDUSTRIES (NETHERLANDS) B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55

MOTORES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819328553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260045246 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EATON INDUSTRIES (NETHERLANDS) B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160032622 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EATON INDUSTRIES (NETHERLANDS) B.V.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160020402 (02/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EATON INDUSTRIES (NETHERLANDS) B.V.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  4. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130016763 (29/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EATON INDUSTRIES (NETHERLANDS) B.V.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ MOITA HORTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  5. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1920
  6. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S). 1) - CLH HOLLAND N.V. (NOME ALTERADO) 2) - EATON HOLDING INTERNATIONAL I B.V. código 565 · RPI 1888
  7. 01/03/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1546, DE 22/08/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E PET(RJ) 011427, DE 08/04/2005. código 401 · RPI 1834
  8. 22/08/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1471 DE 16/03/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 401 · RPI 1546
  9. 16/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1471
  10. 03/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1452
  11. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1391

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