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VINHO TINTO COMPOSTO COM JURUBEBA TRAGO FORTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1996 por KM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 819322024. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819322024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1996
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularKM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular10.481.074/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "VINHO", "TINTO", "COMPOSTO" E "JURUBEBA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819322024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110026293 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO<br /><b>Cessionário: </b>KM4 INDÚSTRIA E COMÉCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1928
  4. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1924
  5. 12/11/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA; E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA NA CLASSE INTERNACIONAL 33, CONFORME SOLICITADO. código 025 · RPI 1662
  6. 22/01/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "VINHO", "TINTO", "COMPOSTO" E "JURUBEBA". código 269 · RPI 1620
  7. 13/10/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1501
  8. 09/03/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI PARA O RECORRENTE DA PET (RJ) 005021/98 código 090 · RPI 1470
  9. 27/10/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART 124 DA LPI. código 100 · RPI 1451
  10. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1391

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