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COBRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1996 por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 819319597. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819319597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1996
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularPROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.306.929/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819319597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 14/11/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6. código 269 · RPI 1871
  4. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDA código 235 · RPI 1866
  5. 28/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEIL - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. código 235 · RPI 1773
  6. 31/08/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 812951166. código 286 · RPI 1495
  7. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1467
  8. 06/10/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812951166 código 100 · RPI 1450
  9. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CEDS. 1- CEIL - COMERCIAL, EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 2- BRAZILIAN HAZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) & NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO código 235 · RPI 1402
  10. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C código 003 · RPI 1390

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