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FUCHS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1996 por FUCHS SE, processo nº 819317020. Registro em vigor até 04/09/2031.

Número do processo819317020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1996
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2031
TitularFUCHS SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10, 20

TINTAS, VERNIZES E LACAS; MORDENTES PARA METAIS; REVESTIMENTOS PARA VEÍCULOS; LACAS DE PATINAGEM; PRESERVATIVOS CONTRA FERRUGEM; AGENTES DE PREVENÇÃO DE CORROSÃO E CONTRA ENVELHECIMENTO; PRESERVATIVOS PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS, PLÁSTICAS E LAQUEADAS; PREPARAÇÕES DE TRATAMENTO PARA METAIS. TINTAS, VERNIZES E LACAS; MORDENTES PARA METAIS; REVESTIMENTOS PARA VEÍCULOS; LACAS DE PATINAGEM; PRESERVATIVOS CONTRA FERRUGEM; AGENTES DE PREVENÇÃO DE CORROSÃO E CONTRA ENVELHECIMENTO; PRESERVATIVOS PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS, PLÁSTICAS E LAQUEADAS; PREPARAÇÕES DE TRATAMENTO PARA METAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819317020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240638460 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUCHS SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  2. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210274887 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUCHS PETROLUB SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  3. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140221416 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Fuchs Petrolub SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  4. 10/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2153
  5. 08/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1744
  6. 04/09/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1469, DE 02/03/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 401 · RPI 1600
  7. 02/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1469
  8. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO A RPI DE 29/09/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 351 · RPI 1458
  9. 29/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1449
  10. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1390

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