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DILLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/1996 por DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 819306541. Registro em vigor até 02/03/2029.

Número do processo819306541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/1996
Data da concessão02/03/1999
Vigência até02/03/2029
TitularDILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.836.348/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços de comercialização de artigos do vestuário em geral e seus acessórios.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819306541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190338817 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  2. 12/11/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190310104 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e exportação. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, - e -<br /> código IPAS349 · RPI 2549
  3. 08/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190033389 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a presente petição devido à interposição de petição de desistência de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2544
  4. 27/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190237009 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anulação da decisão recorrida, publicada na RPI 2536, de 13/08/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2538
  5. 13/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190229397 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista alterar o escopo da especificação concedida.<br /> código IPAS271 · RPI 2536
  6. 13/08/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190033389 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exclusão de despacho de deferimento de caducidade na RPI 2525 de 28/05/2019, devido a interposição de petição de desistência entre data do despacho e data da publicação.<br /> código IPAS403 · RPI 2536
  7. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190160846 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  8. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190171752 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  9. 28/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190033389 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2525
  10. 21/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190134965 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista alterar o escopo da Especificação concedida durante o Registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2524
  11. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190124267 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  12. 26/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190033389 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2512
  13. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180090529 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DY IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  14. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140057822 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>DY IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  15. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140016494 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /><b>Cessionário: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  16. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130047813 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS DILLY S/A<br /><b>Procurador: </b>RICARDO HOPPE<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  17. 09/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2079
  18. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1855
  19. 02/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1469
  20. 06/10/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1450
  21. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 003 · RPI 1390

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