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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1996 por INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS THYRZA LTDA, processo nº 819304212, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819304212
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1996
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2010
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS THYRZA LTDA
CNPJ/CPF do titular66.222.613/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, BLUSAS, SAIAS, BERMUDAS E JAQUETAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819304212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  3. 20/06/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1537
  4. 24/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1485 DE 22/06/99, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL TEMPESTIVA código 295 · RPI 1494
  5. 22/06/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1485
  6. 19/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1430
  7. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EVARISTO SILVA FILHO código 003 · RPI 1390

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