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ART MED

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1996 por ARTMED LTDA., processo nº 819304018. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819304018
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularARTMED LTDA.
CNPJ do titular01.164.908/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DE ART, ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SEGURO DE SAÚDE [COMERCIALIZAÇÃO DE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819304018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA CLASSE 36.30, PARA 40.15, FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA: SEGURO DE SAÚDE [COMERCIALIZAÇÃO DE]. PET. DE EXIG. 054700, DE 16/NOV/98.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1928
  3. 07/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/CÓD.-SERV. 40.15, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1557
  4. 15/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL CONSTANTE DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL. código 090 · RPI 1447
  5. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1390

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