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GAIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1996 por ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A, processo nº 819300063. Registro em vigor até 29/12/2028.

Número do processo819300063
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1996
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2028
TitularITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A
CNPJ/CPF do titular07.231.103/0001-01
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819300063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220140593 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 30/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200366996 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO RIBERTI NAZARETH<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa ?GAIA? pelo titular, durante o período de investigação, para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro, por meio de cópias de notas fiscais e de fotografias de embalagens de produtos.<br /> código IPAS271 · RPI 2621
  3. 10/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200366996 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO RIBERTI NAZARETH<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2601
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180191753 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORME FEDERAL ASSESS PROP INDL LTDA e nomeado novo representante Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180243434 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  6. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2050
  7. 22/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2033
  8. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  9. 22/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1448
  10. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADRIANA PRADO código 003 · RPI 1390

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