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FLUIDAIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1996 por FLUIDAIR SISTEMA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP, processo nº 819297135. Registro em vigor até 15/06/2029.

Número do processo819297135
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1996
Data da concessão15/06/1999
Vigência até15/06/2029
TitularFLUIDAIR SISTEMA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular61.647.400/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819297135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190211695 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLUIDAIR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190125208 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FLUIDAIR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 12/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180298405 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPRAYING SYSTEMS CO.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180298405.<br /> código IPAS271 · RPI 2514
  4. 02/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180298405 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SPRAYING SYSTEMS CO.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2491
  5. 21/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2085
  6. 24/04/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) NÚMERO 001759 DE 15/01/1999, EM FASE AO DISPOSTO NO INICISO I DO ART. 219 DA LPI, INT. CRIMARK ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA. código 740 · RPI 1581
  7. 15/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1484
  8. 17/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1454
  9. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRAXIL ASS. EMPRES. S/C LTDA código 003 · RPI 1391

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