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FARLIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1996 por FARLING INDUSTRIAL CO LTD, processo nº 819293504, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819293504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1996
Data da concessão04/05/2004
Vigência até04/05/2024
TitularFARLING INDUSTRIAL CO LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DESTINADOS A BEBÊS: CADEIRA RECLINÁVEL, CADEIRA DE BALANÇO, BERÇO, BERÇO ELETRÔNICO, CADEIRA PARA BEBÊS, CADEIRA ALTA PARA BEBÊS, CADEIRÃO PARA ALIMENTAR BEBÊS, CERCADO PARA BEBÊS, BICAMAS, ANDADORES PARA BEBÊS, GRADES DE CAMA PARA BEBÊS, GRADES DE PORTA PARA IMPEDIR A PASSAGEM DE BEBÊS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819293504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140092654 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARLING INDUSTRIAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO O ITEM "ASSENTOS DE CARROS PARA BEBÊS", POR ESTAR COBERTO PELA CL. NACIONAL 7:60, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1739
  4. 23/12/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1720
  5. 05/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1700
  6. 19/06/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1589
  7. 31/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 816874492. código 100 · RPI 1556
  8. 31/10/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 026832 DE 10/07/2000, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 1556
  9. 29/09/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS código 030 · RPI 1449
  10. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1391

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