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COSAÚDE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1996 por COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA, processo nº 819292206, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819292206
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1996
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2010
TitularCOMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA
CNPJ/CPF do titular02.790.893/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES, SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E AUXILIARES, SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA E SIMILARES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819292206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 28/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA COSIPA código 565 · RPI 1638
  3. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  4. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  5. 31/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1495
  6. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1467
  7. 22/09/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI código 100 · RPI 1448
  8. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1391

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Classificação figurativa (Viena)