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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/1996 por TRAMA EDITORIAL LTDA, processo nº 819281891, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819281891
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1996
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularTRAMA EDITORIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular54.590.229/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES PERÍODICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819281891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2149
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 05/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100319798 (visualizar no Portal INPI), de 08/06/2010 código 552 · RPI 2100
  4. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS ÍTENS "LIVROS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS E MATERIAL IMPRESSO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1772
  5. 03/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1752
  6. 27/10/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819233714 código 241 · RPI 1451
  7. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E XTERIOR S/C LTD código 003 · RPI 1391

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