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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/1996 por DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 819279692. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo819279692
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1996
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularDAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.874.187/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819279692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170383901 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1919
  4. 12/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1862
  5. 31/08/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 812608453. código 286 · RPI 1495
  6. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1467
  7. 27/10/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 812608453. código 100 · RPI 1451
  8. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 003 · RPI 1391

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