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AUTOVIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1996 por AUTOVIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 819270903, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819270903
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1996
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularAUTOVIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular00.757.888/0001-01
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE SEGUROS, INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS, SEGUROS MARÍTINMOS, SEGUROS DE SAÚDE, SEGUROS CONTRA ACIDENTES, SEGUROS, SEGUROS CONTRA INCÊNDIO, SEGUROS DE VIDA, AVALIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS DE BANCOS, BENS IMÓVEIS, CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819270903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  3. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  4. 27/10/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.70 código 090 · RPI 1451
  5. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SAMUEL RIFF JR. código 003 · RPI 1391

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Classificação figurativa (Viena)