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LAÇOS ETERNOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/1996 por ASSOCIACAO BENEFICENTE A CRIANCA DESAMP. LACOS ETERNOS, processo nº 819269409. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819269409
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO BENEFICENTE A CRIANCA DESAMP. LACOS ETERNOS
CNPJ do titular51.364.115/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 60

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819269409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  2. 29/10/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18080014416 (13/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BENEFICENTE A CRIANCA DESAMP. LACOS ETERNOS<br /> código IPAS237 · RPI 2286
  3. 01/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080014416 (13/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BENEFICENTE A CRIANCA DESAMP. LACOS ETERNOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve  a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários  à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2256
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 15/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819269395. código 100 · RPI 1932
  6. 05/12/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE REGISTRO DE DIREITO AUTORAL OU COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE USO (PARA O OPONENTE) *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1561
  7. 29/09/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CENTRO DE ESTUDOS VIDA E CONSCIÊNCIA E EDITORA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1449
  8. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANA MARIA F. GOMES código 003 · RPI 1390

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