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NOVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1996 por NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, processo nº 819266817, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819266817
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/1996
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularNOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.855.505/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "nova"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, REPARO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819266817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  3. 13/04/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NOVA" código 269 · RPI 1736
  4. 28/01/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1673
  5. 03/09/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. - REG(S).: 813246768, 813267960, 816638047 E 816874700. código 100 · RPI 1652
  6. 11/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA. código 090 · RPI 1479
  7. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA POSIÇÃO DA MARCA, RPI 1390 DE 22/07/97. *INT. SERVTRADE CONS. PROP.IND. S/C LTDA código 004 · RPI 1407
  8. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SERVTRADE CONS. PROP. IND. S/C LTD código 003 · RPI 1390

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Classificação figurativa (Viena)