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SABOR DE FAZENDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1996 por SABOR DE FAZENDA-COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE MUDAS LTDA., processo nº 819245933. Registro em vigor até 28/03/2036.

Número do processo819245933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1996
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2036
TitularSABOR DE FAZENDA-COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE MUDAS LTDA.
CNPJ do titular58.811.985/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819245933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260019869 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABOR DE FAZENDA COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE MUDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160052831 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Sabor de Fazenda Comércio e Produção de Mudas Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  4. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1838
  5. 25/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1681
  6. 29/08/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1547
  7. 29/08/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RESCPECTIVAS RPIS 1505, DE 09/11/1999 E 1487, DE 06/07/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1547
  8. 09/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1505
  9. 06/07/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1415, DE 03/02/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1487
  10. 06/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1487
  11. 03/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO DE CGC/MF ATUALIZADO *INT. EFICAZ ASSESSORIA DA PROP. IND. S/C LTDA código 090 · RPI 1415
  12. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EFICAZ ASSES DA PROP INDL S/C LTDA código 003 · RPI 1390

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Classificação figurativa (Viena)