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UP9

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1996 por PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA, processo nº 819244317, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819244317
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/1996
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2011
TitularPARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.093.905/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÕES DE BAILES, SHOWS, ESPETACULOS ARTISTICOS, BANDAS MUSICAIS, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E ARTISTICOS, PRODUÇÃO DE SHOWS .

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819244317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  3. 09/01/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1449, DE 29/09/1998, TENDO EM VISTA PET (SP) 029624, DE 17/07/1998. código 295 · RPI 1566
  4. 09/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1566
  5. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDSON DA SILVA BELLOTI ME código 235 · RPI 1486
  6. 29/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL QUE CONSTE A CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1449
  7. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 003 · RPI 1390

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Classificação figurativa (Viena)