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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1996 por PARO - PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A, processo nº 819242624, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819242624
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1996
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2010
TitularPARO - PAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A
CNPJ/CPF do titular01.035.832/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO E REPARO DE OBRAS CIVIS. CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÃO, ASFALTAMENTO, CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS, ALVENARIA, ANDAIMES, IMPERMEABILIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE ISOLAMENTO, CONSTRUÇÃO DE PORTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819242624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 28/11/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1560
  3. 28/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1525
  4. 30/11/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1508
  5. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1467
  6. 01/09/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128. código 100 · RPI 1445
  7. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 003 · RPI 1390

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