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TRANSOCEAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1996 por TRANSOCEAN DO BRASIL PARTICIPAÇ2OES S.A, processo nº 819242527, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819242527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1996
Data da concessão28/01/2003
Vigência até28/01/2023
TitularTRANSOCEAN DO BRASIL PARTICIPAÇ2OES S.A
CNPJ/CPF do titular42.266.437/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PARTICIPAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E/OU IMBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819242527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130007576 (15/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRANSOCEAN DO BRASIL PARTICIPAÇ2OES S.A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  3. 28/01/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1673
  4. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  5. 27/04/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TRANOCEAN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1477
  6. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR, RPI 1390 DE 22/07/97. *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 004 · RPI 1407
  7. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PINHEIRO NETO ADVS código 003 · RPI 1390

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