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DARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1996 por NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 819234583. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819234583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1996
Data da concessão18/01/2000
Vigência até18/01/2020
TitularNATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular73.697.666/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819234583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2379
  2. 19/07/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 15090000964 (06/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2376
  3. 22/04/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 15090000964 (06/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, apresentar documentos que comprovem o uso de sua marca, conforme depositada e para assinalar os produtos elencados em seu registro ( classe 03:20), durante o período de investigação proposto, sob pena de manutenção da caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2311
  4. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  5. 22/09/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2020
  6. 03/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 1987
  7. 12/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.APARECIDA DONIZETTI FERREIRA (BR). PET.(PR) 015060000953 DE 08/02/2006. INT.CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA código 552 · RPI 1862
  8. 13/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1849
  9. 12/12/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (PR) Nº 004562, DE 15/08/2000, FACE O QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 219 C/C ARTIGO 169, AMBOS DA LPI. código 740 · RPI 1562
  10. 18/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1515
  11. 14/09/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1497
  12. 02/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1465
  13. 01/09/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. (S) 812206754 E 813955270 código 100 · RPI 1445
  14. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1390

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Classificação figurativa (Viena)