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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1996 por ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 819226033, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819226033
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1996
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2011
TitularROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.385.514/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA (ANTIBIÓTICO NÃO PENICILINICO)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819226033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2006 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA SIGMA PHARMA LTDA E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA COVELI INDUSTRIA A COMERCIO LTDA. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 007047959. código 823 · RPI 1847
  2. 07/05/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SIGMA PHARMA LTDA (SP)REQ. COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RJ) código 511 · RPI 1635
  3. 31/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1595
  4. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  5. 28/07/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON (S) 1-FARMAQUÍMICA S/A (BR/RJ) 2-COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) 3-LABORATÓRIOS GLOBO LTDA (BR/MG) 4- AMERICAN CYNAMID COMPANY (US) código 009 · RPI 1440
  6. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA código 003 · RPI 1389

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